TSTAg-AIRR 1001456-81.2021.5.02.0088
Execução: não cabimento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada ante o óbice da Súmula nº 218 do TST, uma vez que interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse contexto, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator