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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10164-19.2019.5.03.0044

Execução pelo meio menos gravoso: substituição da penhora

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. GRADAÇÃO PREFERENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Não merece reparo a decisão agravada, por meio da qual se manteve o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido do indeferimento da nomeação de bens a penhora, preservando-se a constrição realizada sobre dinheiro. A Corte a quo registrou que a recusa do Exequente justificava-se em razão da baixa liquidez e do valor de mercado reduzido dos bens indicados –computadores e mobiliários usados e aparelhos de ar-condicionado –bem como pela não observância da gradação preferencial prevista no artigo 835 do CPC. Com efeito, da leitura do acórdão regional, depreende-se que a análise da matéria perpassa, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional que rege a execução e a ordem de preferência de penhora, a exemplo dos artigos 805 e 835 do CPC, de modo que a ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, se ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção desta. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros NEGO PROVIMENTO ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Transcendência

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