TSTAg-AIRR 0000687-76.2021.5.05.0195
Execução: preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preliminar formulada em manifestação de não conhecimento do agravo
- Apelo desfundamentado
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR FORMULADA EM MANIFESTAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, em manifestação, suscita o não conhecimento do agravo, diante da ausência de dialeticidade. Pois bem, o ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o óbice da Súmula 218 do TST. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Preliminar acolhida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a preliminar de não conhecimento do agravo formulada em manifestação. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator