TSTRR 1000814-03.2021.5.02.0511
Possibilidade
- Direito do Trabalho
- Possibilidade
- Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO.PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Trata-se de hipótese em que foi determinada a penhora parcial de valores oriundos de salários/aposentadoria, com a limitação de que o percentual se aplique apenas sobre o que exceder 40% do teto dos benefícios do RGPS. 2. Esta Corte Superior considera legítima a penhora de valores oriundos de salário, benefício previdenciário e seguro desemprego, desde que determinada na vigência do CPC/15, em razão de o art. 833, IV, § 2º ter passado a excepcionar a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, mas com observância do limite de 50% previsto no art. 529, § 3º. Precedentes. 3. No caso em tela, em que pese o Tribunal Regional tenha autorizado a penhora do salário/aposentadoria, entendeu que o percentual deve ser aplicado ao que sobejar o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, indo de encontro à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, § 1º, da CR e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a limitação imposta pelo Tribunal Regional, determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, autorizando-se a penhora dos salários/proventos do(s) executado(s), com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito da executada à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CR).
Indexação
Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos