TSTAg-AIRR 1001743-72.2022.5.02.0035
Rito sumaríssimo: óbice da súmula nº 422/TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Óbice da súmula nº 422/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no Processo do Trabalho por meio da Súmula nº 422, I, do TST, exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. No caso, a parte ré deixou de atacar os óbices apontados com base no artigo 896, §1º-A e §9º, da CLT, bem como na Súmula nº 333 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator