TSTEDCiv-ROT 0104107-48.2020.5.01.0000
Empresa de economia mista: demissão imotivada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Empresa de economia mista
- Demissão imotivada
- Atribuição de efeito modificativo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Constata-se que o recurso ordinário interposto nesta ação rescisória limitou-se à licitude do ato de dispensa sem justa causa do empregado e o acórdão rescindendo deu provimento ao recurso ordinário do trabalhador para determinar a reintegração ao emprego e manteve outros pedidos deferidos na sentença que não guardam relação direta com a declaração de nulidade do referido ato. 2. Nesse contexto, faz-se necessária a correção do acórdão para limitar o juízo rescindendo tão somente a afastar a reintegração do recorrente. Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, para onde se lê na parte conclusiva do acórdão ¿em juízo rescindendo, dar provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente a ação trabalhista¿, leia-se ¿em juízo rescindendo, negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo trabalhador quanto ao pedido de nulidade da dispensa e, consequentemente, a determinação de reintegração ao emprego¿. Brasília, 7 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator