TSTAg-AIRR 10571-91.2022.5.03.0182
Rito sumaríssimo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova
- Comissões
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova