Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10571-91.2022.5.03.0182

Rito sumaríssimo: nulidade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de produção de prova
  • Comissões
  • Óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. COMISSÕES. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.