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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2079-56.2015.5.02.0062

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, incumbe à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas constitucionais indicadas - considerando que o presente feito está na fase de execução (art. 896, § 2.º, da CLT). Uma vez não observado o comando legal, fica inviabilizado o conhecimento apelo. Mantém-se, assim, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Custas; Juros; Promoção; Descontos Previdenciários; Fazenda Pública

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