TSTRR 100958-71.2022.5.01.0421
Revista interposto pelo exequente: execução
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revista interposto pelo exequente
- Execução
- Prescrição
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Prescrição e Decadência
Ementa
REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E EM TÓPICO APARTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos dos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, ao interpor recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, incumbe à parte recorrente indicar, de forma precisa, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como promover o necessário confronto analítico entre as teses jurídicas contrapostas, sob pena de não conhecimento do apelo. Em relação aos temas recursais, a parte recorrente não atendeu regularmente ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, os trechos do acórdão em tópico apartado denominado "III – DO PREQUESTIONAMENTO" o que inviabiliza o processamento da revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT, uma vez que ausentes os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência