TSTAg-RRAg 11580-87.2017.5.03.0142
A) agravo em recurso de revista com agravo de instrumento interposto pela reclamada
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- B) agravo em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Hora extra
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento da jornada de trabalho
- Previsão na norma coletiva
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na ADC 58, na fase pré-judicial, a correção monetária será pelo IPCA-e e juros serão o previsto no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente ; a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC e, a partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, (vigência da Lei nº14.905/2024), a correção monetária será pelo IPCA e os juros serão calculados pela taxa Selic deduzido o IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. III. Agravo da Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO NA NORMA COLETIVA . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O inconformismo do reclamante está fadado ao insucesso, dado o que ficou definido pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. II. Com efeito, na decisão agravada, ao seu prover o recurso da reclamada no tópico objeto de insurgência no presente agravo interno, registrou-se que "o objeto da norma convencional refere-se à ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva ". Inclusive, ficou assentado, na decisão agravada, que o extrapolamento da jornada não é motivo suficiente para declarar a nulidade do regime de turno ininterrupto de revezamento. III. Logo, não merece reforma a decisão aqui impugnada, na qual se reconheceu a transcendência política a fim de prestigiar a aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, notadamente em face de seu caráter vinculante. IV. Agravo do Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos interpostos pela Reclamada e Pelo Reclamante ; e, no mérito, negar-lhes provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Transcendência; Acordo Tácito / Expresso; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva