TSTARR 10941-62.2017.5.15.0101
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância trimestral de turnos
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância trimestral de turnos
- Correção monetária
- Débito trabalhista
- Fazenda pública
- Não CUMPRIDO O REQUISITO do inciso iii DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA TRIMESTRAL DE TURNOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional concluiu pela caracterização de turnos ininterruptos de revezamento mesmo que a alternância dos horários tenha se dado com periodicidade trimestral. A jurisprudência do TST entende que o art. 7º, XIV, da CF trata dos turnos de revezamento para aquelas situações em que o empregado não tem o seu turno de trabalho fixo, mas varia semanalmente, quinzenalmente ou em periodicidade maior. A norma tem por escopo beneficiar o trabalhador, minimizando os efeitos maléficos que acarretam as mudanças de turno, pois alteram o metabolismo humano, acarretando sérios prejuízos ao trabalhador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada da SBDI-1 e de todas as oito Turmas desta Corte. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. débito trabalhista. fazenda pública. não CUMPRIDO O REQUISITO do inciso iii DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. No caso, a recorrente, Fazenda Pública, pretende a aplicação da TR para todo o período da condenação. Frise-se que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Neste tema, a recorrente não cumpriu o requisito do inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão regional, especialmente, acerca da inconstitucionalidade do índice TR na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.425, especificamente com relação aos débitos devidos pela administração pública, conforme previsão do artigo 100, § 12, da Constituição da República; o destaque no voto do RE nº 870.947 (Tema 810 da repercussão geral); e a consignação segundo a qual, apesar de a determinação para a aplicação da TR prevista na Lei nº 8.177/1991 ter sido repetida no § 7º da Lei nº 13.467/2017, há de prevalecer a interpretação conforme a Constituição conferida pelas Cortes Superiores, haja vista a inconstitucionalidade da TR, que não guarda pertinência com a variação de preços na economia. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da Fundação Casa em face da ausência de transcendência; II) julgar prejudicada a transcendência do tema da correção monetária e não conhecer do recurso de revista da Fundação Casa.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária