TSTRR 1000737-02.2020.5.02.0067
Liquidação de sentença: fGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Liquidação de sentença
- FGTS
- Reflexos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. FGTS. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 - Recurso de Revista interposto contra acórdão que afastou a incidência de FGTS sobre os reflexos das horas extras e intervalares em DSRs, décimos terceiros salários e férias + 1/3, por entender que tais parcelas não constaram da condenação exequenda e que sua inclusão violaria a coisa julgada. 2 - O Recurso de Revista, entretanto, defende a incidência do FGTS sobre reflexos de gratificação de função incorporada à remuneração, matéria não apreciada pelo acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula nº 297 do TST. 3 - Ao construir sua argumentação com base em parcela diversa daquela analisada pela Corte regional, o recurso também incorre no óbice da Súmula nº 422 do TST, violando a dialeticidade. 4 - Transcendência prejudicada. 5 - Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 12 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator