TSTAg-AIRR 10631-07.2020.5.15.0051
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: doença degenerativa preexistente
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Doença degenerativa preexistente
- Multa por interposição de embargos protelatórios
- Estabilidade Acidentária
- Doença Ocupacional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA DEGENERATIVA PREEXISTENTE. 3. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios