TSTED-Ag-RR 1001158-36.2018.5.02.0463
Sindicato: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Direitos individuais heterogêneos
- Ausência de interesse adequação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE ADEQUAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o agravo patronal para não conhecer do recurso de revista do autor. Na oportunidade, por maioria, restou decidido que "os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução". Constou expressamente do acórdão hostilizado que "o sindicato pretende verdadeira auditoria geral da empresa pelo Judiciário, o que não é consentâneo com a tutela de direitos coletivos". Concluiu-se que "demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de interesse processual do sindicato, na modalidade adequação (art. 485, VI, do CPC), ou seja, ausência de utilidade prática". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Legitimidade Ativa