Jurisprudências
TSTAIRR 0000166-21.2023.5.17.0101
Prescrição: matéria discutida na fase de conhecimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Matéria discutida na fase de conhecimento
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator