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Jurisprudências

TSTAIRR 1001004-56.2017.5.02.0009

Prescrição intercorrente: violações constitucionais não demonstradas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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