Jurisprudências
TSTAIRR 1001004-56.2017.5.02.0009
Prescrição intercorrente: violações constitucionais não demonstradas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição intercorrente
- Violações constitucionais não demonstradas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator