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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 3246-73.2013.5.02.0064

Execução: grupo econômico por coordenação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Grupo econômico por coordenação
  • Não configuração
  • Relação jurídica anterior à lei nº 13.467/2017
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Deu-se provimento aos recursos de revista das reclamadas Servga Prestadora De Serviços de Manobrista e FC Estacionamentos Ltda. para afastar o reconhecimento de grupo econômico, e, consequentemente, suas responsabilidades solidárias. II. Tratando-se de relação jurídica anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, como no caso em análise, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. III. Na hipótese dos autos, não constam do acórdão recorrido elementos que demonstrem a existência de direção, controle e administração de uma empresa sobre a outra. Nesse contexto, o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente imputação de responsabilidade solidária, sem a demonstração de vínculo hierárquico entre as empresas, de efetivo controle de uma empresa líder sobre as demais, enseja imposição de obrigação não prevista em lei. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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