TSTAg-ED-RRAg 11642-50.2016.5.15.0071
Decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso de revista com agravo opostos pelo reclamante. Dessa forma, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais