TSTAg-AIRR 0010089-83.2023.5.03.0029
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação limitada ao adicional de insalubridade
- Condenação devida
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR PELAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. APLICAÇÃO DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator