TSTAg-AIRR 11551-18.2018.5.18.0002
Cabimento: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cabimento
- Execução
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Assim, inviável a reforma da decisão
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO. CABIMENTO. EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . 2. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Quanto à multa aplicada em razão do manejo de embargos de declaração reputados como protelatórios, a decisão recorrida consignou que a parte não apontou qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Assim, inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento; Multa por ED Protelatórios