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Jurisprudências

TSTAIRR 492-44.2020.5.05.0222

Ausência de transcrição dos embargos de declaração e do acórdão regional que os apreciou

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
  • Justiça gratuita
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  •  petrobras

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE OS APRECIOU. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT . A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, bem como do acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios, em que mantida a suposta omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2  DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . A transcrição integral do acórdão recorrido feita pela reclamada não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que, além de não demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional que é objeto de insurgência no recurso de revista, impede o confronto analítico entre o trecho atacado e as violações apontadas pela parte, remetendo ao julgador incumbência legal que cabe à parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.  PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público por concluir que, a partir da Lei 13.429/2017, o tomador dos serviços responde pelos débitos trabalhistas do fornecedor da mão de obra de forma objetiva (inclusive em face do simples inadimplemento), registrando que o entendimento do STF firmado na ADC n. 16 e no RE 760.931 não se aplica ao caso por ter sido anterior à vigência da referida Lei, que entende aplicável ao caso. 2. Contra esse fundamento, entretanto, a parte não se insurgiu, limitando-se a arguir a necessidade de apuração específica da culpa do ente público na fiscalização do respectivo contrato, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. 3. Desse modo, verifica-se que as razões da revista não impugnam especificamente o acórdão do TRT, atraindo ao apelo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Ônus da Prova

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