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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10524-84.2020.5.03.0054

Minutos residuais: decisão regional que registra a existência de minutos residuais superiores ao limite legal, sem quitação

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia
  • Pagamento em dobro
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A EXISTÊNCIA DE MINUTOS RESIDUAIS SUPERIORES AO LIMITE LEGAL, SEM QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA. PAGAMENTO EM DOBRO. OJ N° 410 DA SDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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