TSTAg-EDCiv-RRAg 100573-73.2018.5.01.0483
Manifesta inadmissibilidade: omissão caracterizada
- Direito do Trabalho
- Manifesta inadmissibilidade
- Omissão caracterizada
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Verbas Rescisórias
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. Contra acórdão proferido pela Turma não cabe agravo e, ante sua manifesta inadmissibilidade, condena-se a agravante em multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UTC ENGENHARIA S.A. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO MAL APARELHADO. 1. Embora nas razões do recurso de revista a embargante tenha tecido considerações a respeito da multa do art. 477 da CLT, fato é que seu recurso, no particular, está mal aparelhado, na medida em que não indicou qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT. 2. Deixou, ainda, de cumprir o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a transcrição foi integral, no início das razões recursais e sem qualquer destaque do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 3. Embargos declaratórios acolhidos apenas para deixar expresso que o recurso de revista não é conhecido quanto ao tópico "multa do art. 477 da CLT".
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela ré PETROBRÁS, aplicando-lhe multa de 5% sobre o valor atualizado da causa; II - conhecer dos embargos de declaração interpostos pela ré UTC ENGENHARIA e, no mérito, dar-lhes provimento para deixar expresso que o recurso de revista não é conhecido quanto ao tema "multa do art. 477 da CLT".
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Ente Público