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Jurisprudências

TSTAg-AIRO 0000597-65.2024.5.23.0000

Ausência de recolhimento das custas processuais no momento da interposição do recurso

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Diretriz da oj 148 da SBDI-2 do TST
  • Ratificação da decisão unipessoal
  • Deserção do recurso ordinário confirmada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. DIRETRIZ DA OJ 148 DA SBDI-2 DO TST. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão unipessoal de desprovimento de agravo de instrumento, em que se manteve a inadmissibilidade do recurso ordinário, reputado deserto. 2. Hipótese em que a parte recorrente não efetuou o pagamento das custas processuais no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT. 3. Conforme diretriz da OJ 148 da SBDI-2 do TST: "É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção". 4. Não se cuidando de insuficiência do preparo concernente às custas processuais, mas de sua absoluta ausência, não há espaço para a adoção da diligência saneadora de que trata o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015. 5. Deserção do recurso ordinário confirmada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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