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Jurisprudências

TSTAIRR 1000368-89.2024.5.02.0609

Estabilidade provisória: gestante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Gestante
  • Dispensa por justa causa
  • Ausência de estabilidade provisória
  • Julgados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Estando delineado no acórdão recorrido que a reclamante foi dispensada de forma justificada, não há falar em estabilidade provisória, pois, conforme fundamentado pelo Regional, o artigo 10, II, "b", do ADCT da CF não garante à empregada gestante a estabilidade em comento no caso de dispensa motivada. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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