TSTAIRR 1000368-89.2024.5.02.0609
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Dispensa por justa causa
- Ausência de estabilidade provisória
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Estando delineado no acórdão recorrido que a reclamante foi dispensada de forma justificada, não há falar em estabilidade provisória, pois, conforme fundamentado pelo Regional, o artigo 10, II, "b", do ADCT da CF não garante à empregada gestante a estabilidade em comento no caso de dispensa motivada. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora