TSTAg-RR 0001017-10.2022.5.09.0007
Honorários advocaticios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência do óbice do item II da Súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. É inviável o processamento do recurso quando a matéria tida por violada - no caso, o art. 791-A da CLT, não foi objeto de debate na decisão recorrida, tampouco houve a interposição de embargos de declaração com vistas ao prequestionamento. Incidência do óbice do item II da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator