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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001017-10.2022.5.09.0007

Honorários advocaticios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, II, DO TST. É inviável o processamento do recurso quando a matéria tida por violada - no caso, o art. 791-A da CLT, não foi objeto de debate na decisão recorrida, tampouco houve a interposição de embargos de declaração com vistas ao prequestionamento. Incidência do óbice do item II da Súmula 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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