TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 20750-16.2016.5.04.0005
Bônus alimentação: instituição por norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Bônus alimentação
- Instituição por norma coletiva
- Natureza jurídica
- Omissão inexistente
- Não há omissão a ser sanada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma concluiu não ser possível reconhecer a natureza salarial do bônus alimentação instituído por norma coletiva, mesmo que sua natureza indenizatória somente tenha sido expressamente estipulada por norma coletiva posterior. Não há omissão a ser sanada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional