TSTARR 1000031-33.2017.5.02.0064
I –agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Vigência da lei n° 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 2. Inclusive, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), ente de uniformização " interna corporis " da jurisprudência do TST, em sua composição plena, já havia firmado o entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não reproduziu os trechos da petição dos embargos de declaração por meio do qual pretendeu o pronunciamento do Tribunal Regional. 4. De fato, a transcrição dos trechos deve ser literal, não bastando o resumo, em tópicos, das omissões alegadas na peça dos embargos de declaração. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente não logrou demonstrar o cumprimento do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez o trecho do acórdão regional reproduzido nas razões do recurso de revista sequer menciona os honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A não observância do referido pressuposto formal de admissibilidade caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO AO ELASTECIMENTO DA JORNADA. 1. A norma inscrita no art. 7º, XIV, da Constituição Federal busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, tendo comprometidos não só o seu ciclo biológico, mas também a possibilidade de convívio social e com a família. 2. Não há necessidade, portanto, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra em três turnos ou com periodicidade pré-determinada, bastando a constatação de que o trabalho é exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno, como restou demonstrado nos autos. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 1. Não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação. 2. Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa - o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (arts. 323 do CPC e 892 da CLT). Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas referentes às horas extras enquanto perdurar as condições fáticas que geraram a obrigação, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Multa por ED Protelatórios