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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 24602-63.2021.5.24.0022

Adicional de insalubridade: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Aplicação do salário-base por liberalidade do empregador

Ementa

AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico: o pagamento deliberado do adicional de insalubridade sobre o salário-base do empregado não permite a substituição desse índice pelo salário mínimo, mesmo para atender à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Trata-se de liberalidade empresarial, e qualquer alteração na base de cálculo configura alteração contratual lesiva, violando os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional fez constar que a reclamada vinha pagando o adicional de insalubridade com base no salário-base da parte autora e que a alteração da base de cálculo configura alteração lesiva do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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