TSTAg-EDCiv-AIRR 0101281-95.2019.5.01.0481
Compensação de jornada: trabalhadores embarcados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Trabalhadores embarcados
- Regime 14x21
- Invalidade
- Não aderência ao tema 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHADORES EMBARCADOS – REGIME 14X21 – INVALIDADE - NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora