TSTAg-AIRR 1001087-11.2019.5.02.0039
Execução: preliminar de Negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preliminar de Negativa de Prestação Jurisdicional
- Redirecionamento da Execução
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Preliminar de Negativa de Prestação Jurisdicional. Redirecionamento da Execução. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao exequente. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao exequente multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Desconsideração da Personalidade Jurídica