TSTAg-AIRR 0010352-36.2023.5.03.0023
Deserção: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O apelo revisional encontra-se deserto, pois a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos termos das Súmulas nº 128, I, e nº 245 do TST. 2. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator