TSTAg-RRAg 309-48.2020.5.12.0038
Alegação de não juntada de voto vencido: benefícios da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de não juntada de voto vencido
- Benefícios da justiça gratuita
- Ausência de indicação do devido prequestionamento
- Aplicação do art. 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência no particular
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE NÃO JUNTADA DE VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE EM FACE DA TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO NO CORPO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF, 832 DA CLT E 489, INCISO II, E 941, § 3º, CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, tendo em vista que o Regional, no julgamento dos embargos de declaração, prestou esclarecimentos para registrar, expressamente, os fundamentos adotados no voto vencido acerca dos benefícios da Justiça gratuita. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não assiste razão ao agravante, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, porquanto o recurso de revista não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, diante da transcrição integral do acórdão regional no tema, sem os devidos destaques. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Prêmio; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa