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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 2853-04.2015.5.09.0091

Reclamada: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

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