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Jurisprudências

TSTRR 32-92.2018.5.08.0109

Contrato de empreitada: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de empreitada
  • Responsabilidade subsidiária
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em face das particularidades do caso e de possível omissão em ponto relevante ao julgamento do mérito da causa (natureza da relação contratual – contrato de empreitada), mostra-se prudente o provimento do agravo, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tendo em vista a provável ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Observa-se que, embora instado a manifestar-se sobre os diversos aspectos fáticos ainda controvertidos envolvendo a natureza do contrato firmado entre as reclamadas (contrato de empreitada), o Regional manteve-se silente quanto a eles. Como ao TST não é dado reexaminar matéria fática, tampouco julgar tema não examinado, à míngua de prequestionamento, a inexistência de pronunciamento do TRT sobre aspectos relevantes da controvérsia implica violação do art. 93, IX, da Constituição da República, impondo-se o retorno dos autos à Origem, a fim de apreciar as razões contidas nos embargos declaratórios da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento no tocante ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que proceda a novo julgamento e analise expressamente as questões apresentadas nos embargos de declaração opostos pela reclamada. Prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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