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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0010535-11.2021.5.03.0012

Negativa de prestação jurisdicional: não caracterização

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A questão jurídica foi expressamente analisada consignando-se que o “o acórdão regional consignou que o demandante não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória sua argumentação” e que a prova oral demonstrou que havia intervalo entre as viagens, ainda que reduzidos e fracionados, o que era previsto e validado pela norma coletiva, de modo que não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, pois os declaratórios tinham objetivo de reavaliação da prova. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, com efeito modificativo, para afastar a condenação em honorários sucumbenciais. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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