TSTAg-AIRR 10871-74.2022.5.03.0078
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde submetido à CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde submetido à CLT
- Ausência de aderência estrita
- Diferenças salariais
- Piso salarial
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SUBMETIDO À CLT. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. Inaplicável o entendimento firmado no julgamento da ADI 3.395 à hipótese dos autos, uma vez que o vínculo firmado entre o trabalhador e o Município reclamado possui natureza celetista. Diante de tal contexto, a contratação de agentes comunitários de saúde é regida pela Lei Federal n.º 11.350/2006, razão pela qual a controvérsia acerca do pagamento de adicional de insalubridade deve ser dirimida pela Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. Com o advento da Lei n.º 12.994/2014, que acrescentou os arts. 9.º-A a 9.º-G à Lei n.º 11.350/2006, foi instituído o piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Tomando-se em conta a competência atribuída à União para dispor sobre a matéria (art. 198, § 5.º, da CF/88), lhe foi atribuída também a obrigação de prestar assistência financeira complementar aos entes federativos para o pagamento do piso salarial previsto em lei. Diante desse contexto, o Município deve observar o parâmetro remuneratório mínimo fixado em lei federal, pois está inserido na competência privativa da União legislar sobre o exercício de profissões (art. 22, XVI, da CF/88), o que afasta a alegação de violação da autonomia orçamentária do Município e dos arts. 18 e 30, I, 37, caput , e X, e 39, caput , da CF/88. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . Cotejando a alegação lançada nas razões de Revista com a apresentada no presente Agravo Interno, verifica-se que o município, ao questionar a base de cálculo do adicional de insalubridade , traz argumentação inovatória ao pleitear que o piso nacional seja compreendido como remuneração global na forma da Súmula Vinculante n.º 16, razão pela qual está inviabilizada sua apreciação . Agravo não conhecido, no tema . Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo