TSTAg-RRAg 10417-41.2013.5.05.0018
Petrobras: petrobrás
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Horas in itinere
- Empregado submetido a regime administrativo
- Pagamento indevido
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . 1. PETROBRÁS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO . PAGAMENTO INDEVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que os trabalhadores da indústria petroleira, mesmo os submetidos ao regime administrativo, não fazem jus ao recebimento de horas in itinere por força do disposto na Lei nº 5.811/1972. Precedentes. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Outras Gratificações; Cálculo / Repercussão