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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001230-21.2022.5.02.0386

Abono de férias: modificação de forma de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Abono de férias
  • Modificação de forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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