Jurisprudências
TSTAg-RR 1001230-21.2022.5.02.0386
Abono de férias: modificação de forma de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Abono de férias
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ECT. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação