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Jurisprudências

TSTRR 1000085-13.2017.5.02.0027

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES . Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. A responsabilidade do tomador está limitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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