TSTAg-RRAg 0011367-87.2020.5.15.0095
Adicional por tempo de serviço: coisa julgada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional por tempo de serviço
- Coisa julgada
- Acordo homologado
- Aresto inservível
- Danos morais
- Conduta abusiva da empresa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO. ARESTO INSERVÍVEL. 2. DANOS MORAIS. CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator