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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010060-26.2025.5.03.0041

Nulidade da decisão: honorários sucumbenciais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Com efeito, na hipótese, a parte recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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