Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 0000179-83.2021.5.10.0004
Indenização por dano material: utilização de veículo próprio
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Utilização de veículo próprio
- Desnecessidade de prova
- Depreciação presumida
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO – DESNECESSIDADE DE PROVA – DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora