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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20936-61.2020.5.04.0017

Complementação de aposentadoria: inobservância dos requisitos do art. 896,§ 1º-a, III, da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, III, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisitos não atendidos na hipótese, porquanto a parte não realizou o confronto analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os dispositivos constitucionais tidos por violados, desatendendo, portanto, a exigência processual contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo

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