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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000656-44.2024.5.02.0445

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista patronal, que versava sobre condenação da empresa em recuperação judicial no pagamento da multa do art. 477 da CLT , ante o óbice dos arts. 896-C, § 11, da CLT, 292 e 293 do RITST, e 1.030, I, "b", do CPC, ficando assentada ainda a conformidade da decisão regional com a tese fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IRR 139 (" a recuperação judicial , diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT "). 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto do despacho agravado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido e do valor da condenação , de R$ 10.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o apelo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 1.827,44 (mil, oitocentos e vinte e sete o reais e quarenta e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

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