Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001787-75.2023.5.02.0708

Impugnação aos cálculos de liquidação: manifestação do reclamante

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Impugnação aos cálculos de liquidação
  • Manifestação do reclamante
  • Preclusão
  • Ausência de violação direta à constituição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.