TSTAg-AIRR 1001787-75.2023.5.02.0708
Impugnação aos cálculos de liquidação: manifestação do reclamante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Manifestação do reclamante
- Preclusão
- Ausência de violação direta à constituição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator