TSTEDCiv-AIRR 0000666-30.2023.5.08.0201
Inexistência de omissões e inovação recursal: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissões e inovação recursal
- Não cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES E INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. No que se refere ao Tema 246 e a insurgência quanto à responsabilização subsidiária do Estado-membro, com alegações de ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a alegação do embargante caracteriza inovação recursal, na medida em que o recurso de revista versou, exclusivamente, sobre a nulidade da contratação sem concurso público, nada tratando a respeito da responsabilidade subsidiária. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator