TSTRR 0020273-83.2022.5.04.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ausência de vícios no pacto celebrado
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ausência de vícios no pacto celebrado
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PARCIALMENTE. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PACTO CELEBRADO. Hipótese na qual o Regional homologou parcialmente o acordo extrajudicial, limitando a quitação aos direitos especificados na petição inicial. Conforme o entendimento desta 1.º Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CC) e específicos previstos nos arts. 855-B e 855-E da CLT, e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CC), compete à Justiça do Trabalho homologar integralmente, ou não homologar, o acordo extrajudicial, sendo vedada sua homologação parcial, ou com ressalvas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo do Poder Judiciário Trabalhista, na forma do art. 855-B, da CLT. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
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