Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100506-48.2017.5.01.0482

Responsabilidade Solidária / Subsidiária: conflito de Competência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSDIÁRIO E BENEFÍCIO DE ORDEM - INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário e ao benefício de ordem, veiculadas no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 22.539,91, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT) subsiste, acrescido do obstáculo da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Conflito de Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.