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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011334-42.2024.5.03.0079

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência reafirmada pelo Pleno desta Corte no Tema nº 159 de IRR quanto à matéria, no sentido de que "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução .", incidindo os óbices da Súmula n.º 333 e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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